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A avaliação é um dos serviços mais solicitados no meio imobiliário. Desta forma, denomina-se Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o documento em que é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de um imóvel.

A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Contudo, o Corretor de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, que é o caso deste Corretor, cadastrado sob n. 1345, tem direito à utilização do selo certificador, fornecido pelo Conselho Regional da jurisdição, para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão.

Por derradeiro, justifica-se a autuação do Corretor de Imóveis como Perito Avaliador vez que o mesmo convive diariamente com as demandas imobiliárias, tendo competência para determinar e identificar peculiaridades do mercado que não podem ser expressas através de cálculos inferenciais e regressões múltiplas.


 

   
 


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Eidiano José Mauro
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Msn: eidiano.mauro@hotmail.com

OBS.: As informações dos imóveis inseridos neste site, especialmente preço, são de caráter informativo, e poderão ser alteradas sem prévio aviso, não sendo obrigatória a venda pelo valor e característica anunciada, ficando resguardado o direito do corretor de imóveis ou proprietários dos imóveis em recusar qualquer proposta, bem como desistir da venda.